Em quais tipos de processos judiciais pode haver a necessidade de perícia contábil?

Hoje se faz cada vez mais necessário o uso do perito contador para auxiliar na solução de litígios. O parecer imparcial e técnico emitido por meio de um laudo profissional pode respaldar a tomada de decisão de um juiz ou atender a um pedido de umas das partes de um impasse.

Durante a fase pericial dos processos, o perito contador pode utilizar um conjunto de procedimentos técnicos para desenvolver o seu laudo: pesquisa, diligências, levantamento de dados, análise, cálculos, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

perícia contábil pode ser solicitada em processos judiciais e extrajudiciais. Em ambos, é possível dividir os tipos de trabalho de acordo com a natureza do pleito:

  • Tributária: analisando questões tributárias ou fiscais cujo litígio tem origem nos órgãos fazendários;
  • Administrativo: para auxiliar nos litígios originados nos órgãos fazendários, exceto os referentes a questões tributárias, envolvendo fatos contábeis relacionados com autarquias ou fundações e o pessoal da administração direta ou indireta;
  • Civil: focadas em questões de ordem civil, que julga questões privadas, como cobrança de dívida, questões familiares e requisições individuais;
  • Comercial: tendo como objeto questões relacionadas ao mundo empresarial, como dissoluções de sociedades, apuração de haveres de sócios retirantes, disputas de porcentagens em contratos, lucros cessantes, aquisição de bens e valores para pagamentos de débitos e cálculos de contratos com fornecedores.
  • Trabalhista: visando questões entre empregado e empregador, processos de adequação salarial, requisição de valores trabalhados e não pagos, cálculos de dívidas trabalhistas e recebimentos após fim de contratos;
  • Bancária: para avaliação e cálculo de disputas entre correntistas e instituições financeiras, como bancos, empresas de crédito pessoal e financiadoras. Revisão de cláusulas contratuais, montantes apontados em ações de execução, tudo em decorrência direta e imediata do relacionamento financeiro ocorrido entre as partes;;
  • Criminal: lidando questões criminais envolvendo contabilidade e golpes financeiros;
  • Econômica: no âmbito do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), mau uso de força econômica para conquistar contratos e benefícios, contratos ilícitos que trazem vantagens indevidas a grupos empresariais, econômicos ou a indivíduos;
  • Avaliatória: periciando questões aduaneiras e de comércio exterior, tributos devidos e questões de incidência de carga tributária alfandegária.

Para cada tipo de processo, há uma atuação indicada para a perícia contábil e o nosso Blog traz informações relevantes sobre o tema que podem ajudar a identificar a necessidade desses serviços no dia a dia da sua empresa ou quando alguma necessidade se fizer presente.

Tem alguma dúvida que não encontrou por aqui? Entre em contato conosco. Temos uma equipe capacitada e preparada para te ajudar no que for preciso.

Sobre Isabel de C. Garcia

Sócia com foco na área Tributária da Ribas Secco Escritório de Perícias

Contadora, com 30 anos de experiência como diretora administrativa/financeira de empredas do segmento da construçaõ civil de obras públicas. Participação estratégica e técnica-administrativa em planos de recuperação judicial.

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