A Reforma Trabalhista e a Perícia Contábil

Um dos assuntos que geram dúvidas atualmente tem sido a Reforma Trabalhista, que passará a vigorar em novembro deste ano, e seus impactos no dia a dia da relação entre empregados e empregadores.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu em 1943 para regulamentar as relações empregatícias a partir de uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho.

Se antes essa regulamentação era mais rígida ou, como considerada por muitos, patriarcal, já que visava assegurar os direitos dos trabalhadores sempre reconhecidos como a parte hipossuficiente dessa relação, agora a legislação se apresenta mais branda e passível de negociações diretas entre patrões e empregados e permite alterações na divisão das férias, no período referente à jornada de trabalho e o tempo de intervalo para refeições.

Alguns dos pontos mais polêmicos referem-se à ações trabalhistas, que agora obriga o comparecimento do trabalhador e repassam as custas em caso de perda do processo, além de limitar o acesso e o direito à Justiça Gratuita e, ao plano de cargos e salários, que não precisam mais ser homologados nem registrados em carteira.

No ano passado, foram mais de 3,9 milhões de processos trabalhistas. Este dado, para alguns especialistas, nos coloca em primeiro lugar no ranking de países com mais ações deste tipo, apesar dos números se apresentarem inconclusivos nesse sentido.

Pode-se entender, portanto, a reforma como uma maneira de diminuir a quantidade e os impactos de ações deste tipo no mercado de trabalho brasileiro e também como forma de incentivo ao crescimento econômico. Também possível afirmar que, embora passíveis de muitas discussões, muitas das atualizações advindas dessa iniciativa se mostram necessárias no sentido de modernizar a legislação vigente para regulamentar as práticas já existentes no atual cenário do nosso país.

O papel da perícia contábil em ações trabalhistas, exercidas junto à Justiça do Trabalho, é, em sua maioria solicitada para averiguação de objetos de ação referentes a diferenças de salários, comissões, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações, dispensas e insalubridade.

Todos os pontos citados acima sofreram alterações importantes na reforma e, sendo assim, a perícia contábil deve se apresentar ainda mais imprescindível. Por isso, deve ganhar ainda mais campo de atuação nos novos processos, por conta das já frequentes discordâncias entre valores apresentados pelas partes.

O nosso time de especialistas pode ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas sobre as mudanças na legislação, além de orientá-lo sobre os impactos da reforma, sob a ótica da perícia contábil, nos casos de processos trabalhistas. Venha falar conosco!

Sobre Isabel de C. Garcia

Sócia com foco na área Tributária da Ribas Secco Escritório de Perícias

Contadora, com 30 anos de experiência como diretora administrativa/financeira de empredas do segmento da construçaõ civil de obras públicas. Participação estratégica e técnica-administrativa em planos de recuperação judicial.

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